Prefeitura aprimora lei de cotas raciais em concursos públicos

O prefeito Gabriel Ferrato sancionou a lei nº 8546/16, que aprimora o texto que disciplina as cotas raciais em concursos públicos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município do último sábado, 15/10. As alterações são fruto de uma articulação do Conepir (Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Piracicaba), em parceria com o vereador João Manoel dos Santos e o Governo Municipal.

Dentre as mudanças estão o arredondamento de números fracionados e a inclusão na lista geral de classificação dos optantes pelas cotas raciais. Por exemplo, em um concurso em que haja oito vagas em disputa, o número de vagas reservadas para os optantes de cota para raça negra seria 1,6. Na lei anterior, esta fração era desprezada. Na atual, como a fração é maior ou igual a 0,5, duas vagas ficarão reservadas para preenchimento por optantes da raça negra. Se a fração fosse 1,4, o número de vagas reservadas seria 1.

Quando a alteração se refere às listas, por exemplo, num concurso com 20 vagas em disputa, quatro delas são reservadas para o atendimento de cotas raciais. Na lei anterior eram produzidas três listas de classificação, em que os optantes pelas cotas raciais só figuravam na lista de raça negra. Se acontecesse de o optante da raça negra passar com a maior pontuação do concurso, ele só seria chamado em quinto lugar, pois só constava naquela lista. Na nova lei, ele será chamado em primeiro lugar, já que o seu nome constará nas duas listas (a geral e a de optantes da raça negra).

Além desta nova redação, a lei estabelece, usando como referência a lei federal nº12990/14, a vigência da lei de cotas pelo prazo de 10 anos.

 

 

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