“In Extremis” (73) – Instigados à desobediência civil

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(imagem: Clker-Free-Vector-Images, por Pixabay)

O ocupante da presidência da República demonstra não ter ideia da dimensão do poder legítimo numa nação democrática. Por essa ignorância, ele instiga os brasileiros a buscar proteção num dos mais graves legais e legítimos recursos das sociedades humanas: a desobediência civil. Há que se dizer, com todas as letras que esse homem ultrapassou os limites da responsabilidade. E, quando isso acontece, a nação fica à deriva, naufragando no caos por não mais vislumbrar um porto seguro para o barco desgovernado.

Renovo minha profissão de fé: é DEVER fundamental de todo cidadão obedecer à ordem jurídica legitimamente criada e mantida em seu país. Não se pode conceber desobediência gratuita, irresponsável ao ordenamento jurídico nacional. Um poder político somente é legitimado quando as suas ordens são cumpridas. Num país democrático, com estruturas justas – é OBRIGAÇÃO a obediência política. Logo, não é permitido DESOBEDECER o estatuto político-jurídico. Nesse caso, a desobediência é ilícita e deve ser punida. Mas…

… e quando as instituições são claramente ameaçadas por grupos equivocadamente eleitos? Quando o Estado começa a esfacelar-se ao sabor dos caprichos ou do despreparo de seu governante ocasionalmente principal? O Estado legítimo e democrático é o suporte civilizatório de um povo, o que de melhor qualquer sociedade possa aspirar. Pois a própria definição de Estado já esclarece tudo: “É a nação juridicamente organizada”. Se se desorganiza, deixa de ser Estado dando lugar a agrupamentos tribais.

É desse crime nacional que surgiu o instituto da “Desobediência Civil”. Ou seja: um povo ameaçado por aquilo que fuja à ordem legitimamente legal tem direito a desobedecer coletivamente. Trata-se de uma forma especial de desobediência que se torna necessária e é executada “com o fim de mostrar publicamente a injustiça da lei e com o fim mediato de induzir o legislador a mudá-la” (Norberto Bobbio). A desobediência “não apenas é lícita, mas como obrigatória” (idem) e as autoridades têm que tolerá-la, não a considerando uma transgressão qualquer.

O hóspede do Palácio do Planalto revela, claramente, a sua pretensão ditatorial, além de sua incompetência. Ele próprio já se declarou um “homem tosco”, assumindo-se como tal. E insiste – audaciosamente – na imitação também tosca daquele “L´État c´est moi”, que aprisionou a França. Ele afirma e reafirma: “Vai ser como eu quero, pois sou eu que MANDO”. Trata-se de confissão pública de estupidez, de ignorância e de má fé. Pois um Chefe de Executivo – como o é um presidente da República em estados democráticos – NÃO MANDA! Um presidente CO-MANDA, em harmonia com outros poderes e uma Carta Magna. Um Chefe de Executivo democrático EXECUTA aquilo que foi acordado pela coletividade. Quem apenas manda não passa de mandante. E quem apenas obedece é alguém apenas mandado.

Ao longo da história da Humanidade, a desobediência civil salvou povos e nações.  E o admirável modelo – que originou o conceito – foi-nos dado por Henry David Thoreau, ainda no século XIX, com seu livro do mesmo nome. É o direito à resistência, à reação, o desobedecer pacificamente. De minha parte, já o tenho feito: há quase duas décadas, recuso-me a votar à vigência de um sistema viciado e corrupto.

O mandante de Brasília empurra-nos à sobrevivência democrática por essa dramática alternativa: o caos da desordem ou a coragem da desobediência civil. Quem sobreviver contará.

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