Artistas inscritos no Cadastro de Cultura pleiteiam receber auxílio emergencial

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(imagem: reprodução Google)

O Cadastro Municipal de Cultura, lançado no mês de junho para artistas de Piracicaba, é permanente e poderá ser feito a qualquer momento para mapeamento, elaboração de políticas públicas e contratação de trabalhadores da cultura. Esse cadastro, preenchido até o dia 24/agosto também será válido para a inscrição do auxílio emergencial da Lei 14.017 – Aldir Blanc. Os interessados devem acessar o site www.semactur.piracicaba.sp.gov.br.

A Lei que dispõe sobre ações emergenciais voltadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, destinará o total de R$ 3 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios onde os trabalhadores da cultura terão direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, nos valores e condições definidos pela Lei.

Para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, serão destinados valores entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00.

Para Piracicaba está previsto um montante de R$ 2,5 milhões. Desse total, também está previsto fomento por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros.

O Cadastro

O Cadastro foi desenvolvido, inicialmente, em atendimento à meta 07 do Plano Municipal de Cultura, com o objetivo de promover o cadastro colaborativo para consolidar o Sistema de Informação da Cultura, como instrumento permanente de organização e gestão. Ele possibilita que os dados inseridos forneçam informações sobre a oferta e demanda de serviços culturais da cidade e seus artistas locais, podendo, dessa forma, facilitar a contratação dos mesmos.

O banco de dados pode ser preenchido por artistas, agentes culturais, articuladores de cultura, técnicos e demais profissionais do setor, ou seja, de toda cadeia produtiva cultural do município que atuem como pessoa física, jurídica ou organização informal.

As áreas para o cadastramento são: cultura popular; grupos étnicos culturais; patrimônio material e imaterial; audiovisual; culturas digitais; gestão cultural; formação cultural; pensamento e memória cultural; artes cênicas; música; artes visuais; literatura; arte urbana; ações transversais de cultura; assistentes culturais; economia criativa; referenciação de direitos; manifestações culturais com temática LGBT; manifestações culturais com temática cultura negra; turismo cultural e outras. O cadastro pode ser individual ou coletivo. O agente individual é o artista, produtor e todos atores culturais autônomos que se relacionam com as práticas culturais. Os agentes coletivos são grupos, trupes, companhias, instituições, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens.

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