A Câmara contra os sinos

Muita gente costuma reclamar contra algumas decisões da Câmara Municipal, achando que há vereadores preocupados com questões de menor importância. Pois bem. O que o povo acharia se, por exemplo, a Câmara resolvesse legislar sobre s sinos das igrejas, proibindo o dobre deles? Isso aconteceu em 1896. No dia 19 de outubro daquele ano, o vereador Joaquim Fernandes de Matos Sampaio apresentou um projeto assim elaborado:

“Considerando a nenhuma utilidade nos dobres de sinos que nesta cidade usam como sinal de mortos ou enterros. Considerando que tal sinal só serve para incomodar o público, mormente aos que residem próximo da igreja, resolve: Art. 1º – Fica expressamente proibido dobre de sinos por qualquer motivo. Em qualquer das igrejas desta Cidade; Art. 2º – O infrator será multado em 25$000, e o dobro na reincidência.”

A briga – segunda pesquisa do historiador Guilherme Vitti – somente terminou em 1905, quando a Secretaria estadual de Justiça, acolhendo petição do vigário José Rodrigues Seckler, deu-lhe ganho de causa e os sinos voltaram a sobrar.

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