Luz tinha desconto de 25% para quem pagava antes do vencimento

Durante muitos anos, a exploração dos serviços de água e eletricidade, nos municípios, era definida por contratos diretos entre prefeitura e empresas privadas. Em Piracicaba, em 1935, o acordo previa que “as contas de consumo (tanto da empresa hidráulica como elétrica) deviam ser apresentadas ao consumidor ao intervalo médio de 30 dias – o que ocorre até o início do século XXI . Mas os prazos eram diferentes: eram 20 dias para que as contas fossem quitadas, diretamente nos escritórios da fornecedora.

Havia, entretanto, algumas vantagens garantidas: as contas de luz, se pagas no ato da apresentação ou em até 10 dias, recebiam um desconto de 25% sobre o valor indicado.

E existiam, ainda, direitos: a água só poderia ser cortada no 23º após a entrega da conta, se ela não fosse paga. Isto porque o consumidor teria que ser avisado com 48 horas de antecedência com relação à medida. A luz podia ser cortada já no 21º dia após a conta ser emitida, sem qualquer aviso prévio.

1 comentário

  1. Valdir J. A. Raimundo em 29/08/2012 às 09:39

    Uma boa ideia, para os dias atuais!

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