Mercado Municipal: multa para quem ficasse circulando, sem vender ou comprar (2-final)

Mercado com carrocas_Google_Acerv-Pessoal-Edson-Rontani-Jr

Mercado Municipal. (foto: acervo pessoal de Edson Rontani Jr. / reprodução Google)

Com relação ao mercado, há mais informações no arquivo.

llmo. Sr.

Comunico a V. Sa. que o engenheiro Miguel Asmussen, empreiteiro do mercado desta cidade, concluiu o serviço. Por ofício do presidente da Câmara, do dia 22 de fevereiro do ano p.p., fui nomeado fiscal das obras do mercado. O terreno preparado foi entregado ao empreiteiro no fim de março. A execução da construção da obra foi feita com toda perfeição e solidez, conforme os desenhos apresentados e conforme as condições do contrato com a Câmara Municipal.

Deus guarde a V. Sa. H. Puthrammer, Engenheiro Fiscal.”

Na ata de 5 de março de 1887, lê-se:

“Mandou-se pagar ao empreiteiro Miguel Assmussen a importância última da cláusula do contrato para a construção do mercado. Votaram os srs. Dr. Prudente e Pedreira pelo recebimento da obra, em vista dos pareceres do engenheiro fiscal e da Comissão de Obras Públicas, com restrições quanto ao pagamento, em vista do art. 3o do respectivo contrato.”

Por ofício da Secretaria do Governo da Província, de 22 de maio de 1888, a Câmara foi informada que a Assembléia Provincial tinha aprovado o regulamento do Mercado, mediante a seguinte RESOLUÇÃO:

“Regulamento para a Praça do Mercado da Cidade de Piracicaba.

Capítulo 1o

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do Governo da Província de S. Paulo, aos três dias do mês de abril do ano de mil, oitocentos e oitenta e oito.

Francisco de Paula Rodrigues Alves. Para Vossa Excelência ver – Olimpio O. Reylly a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo, aos dois dias do mês de abril de 1888.

O Secretário da Província, Estevão Leão Bourroul.

Visto – João Gurgel.”

Para conhecer o texto completo, acesse a TAG Mercado regulamento

[Este texto de Guilherme Vitti foi, originalmente, publicado no jornal impresso “A Província”, edição de 18 a 31 /novembro/1991]

Deixe uma resposta