Na década de 1930: domingos e segundas-feiras sem pães

Às segundas-feiras, pão era vendido após as 17h.
Uma inusitada questão parece ter acompanhado boa parte dos anos 30 em Piracicaba, se considerada a legislação adotada pelo então prefeito Luiz Dias Gonzaga no que se refere aos pães. Durante alguns anos,por mais de uma vez, a cidade se viu privada legalmente de ter à mesa pães frescos em boa parte dos domingos e das segundas-feiras, inclusive sendo vetada também a sua entrega a domicílio.

O primeiro decreto data de 2 de março de 1931,quando o então prefeito , “atendendo necessidade de regularização de fabricação e entrega de pão, de forma a garantir ao operariado o descanso semanal”, decidiu proibir a fabricação de pães aos domingos, depois das 12:00 horas, assim como sua entrega, a domicilio, no domingo, após as 17:00 horas. As limitações não paravam por aí: às segundas-feiras, a venda só poderia ser retomada nos balcões das padarias depois das 17:00 horas, não havendo entrega a domicílio. A infração acarretava multa de 200$000 (dinheiro da época).

A vigência da lei foi, entretanto, de pouca duração.No dia 23 de abril, o decreto foi tornado sem efeito considerando-se entendimento do Tribunal de Justiça do Estado, que alegou ser a questão da limitação das jornadas de trabalho de competência exclusiva da União.

 Luiz Dias Gonzaga parece, entretanto, ter influenciado os políticos que o sucederiam. A 22 de junho de 1933, novo decreto assinado pelo prefeito Joaquim Norberto Toledo indicava que os produtores de pães de Piracicaba não poderiam trabalhar aos domingos, entre 8:00 e 22:00 horas. Os forneiros, especificamente,não poderiam atuar entre as 12:00 horas de domingo e as 12:00 horas de segunda-feira. E a distribuição de pães estava vetada entre 24:00 horas de domingo e 24:00 horas de segunda-feira, à exceção dos recintos das padarias. A multa estabelecida era entre 100 e 200 mil réis. Não há registro de que a lei tenha sido contestada ou reformada.

 

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