Namoro que dava cadeia

Em 1946, quando os costumes ainda eram rígidos, pelo menos no convívio formal da sociedade, namoro podia dar cadeia, dependendo do comportamento dos namorados.

Comunicado do início daquele ano, publicado nos jornais locais, informava que casais que se portassem “inconvenientemente em público, ofendendo a moral e o decoro das famílias com atitudes condenáveis” poderiam estar sujeitos a penas de prisão entre 3 meses e 1 ano, conforme o artigo 233 do Código Penal.

Havia, entretanto, uma exigência: os abusos precisavam ser testemunhados por pelo menos duas pessoas idôneas, para que se desse a abertura de processo crime.

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