Para que serviam os vereadores no século passado

Quando em 2007 já se questiona, novamente, o Poder Legislativo, o passado dá pistas interessantes. Para que serviam os vereadores, os então chamados edis, quando a cidade ainda começava a exigir leis que a ordenassem e dessem as primeiras definições quanto a comportamento urbano e social de sua comunidade? Leis, que hoje podem parecer estranhíssimas, dão conta das preocupações legislativas de décadas passadas, conforme identificadas nos arquivos da Câmara de Piracicaba.

Em 1914, por exemplo, a lei nº 104 regulamentou o toque das campainhas. Com apenas um artigo, ele passava a exigir que “o toque de campainhas, sinetas ou outro qualquer instrumento sonoro, servindo de reclame das casas de espetáculos, quando colocados exteriormente, só são permitidos por espaço de cinco minutos”. Fato de difícil compreensão, já que cinco minutos parece um tempo excessivamente longo a quem porventura morasse próximo às casas de espetáculos.

Já em 1919, a Câmara passou a exigir , através da lei 133, que todos os letreiros, anúncios e tabuletas de casas comerciais, bancos ou empresas fossem feitos apenas na língua portuguesa, indicando certamente o hábito do uso de outras línguas pelas colônias de imigrantes existentes na cidade, além da notória influência da cultura francesa no Brasil. Até porque, em seu artigo terceiro, a lei admitia que “a título acessório, e em caracteres menores do que os da inscrição em vernáculo, é permitido que tais anúncios ou placas sejam feitos também em língua estrangeira”.

mesmo ano, a preocupação dos vereadores se dava com relação ao trânsito causado pelas boiadas. A lei 131, passava a exigir que a passagem de boiadas nas estradas municipais não poderia exceder a 150 cabeças de gado. Caso a boiada se compusesse por mais de uma leva de bois, entre os grupos deveria deixar-se um espaço livre de pelo menos dois quilômetros. Aos infratores, além de multa, em caso de reincidência a pena era de cinco dias de prisão.

Século XIX:caça,pesca e cães

Retornando ainda mais ao passado, se verificadas as preocupações do final do século XIX, é possível encontrar, entre as leis editadas, as que regulamentavam a caça e a pesca, assim como a permanência dos cães pelas ruas. No caso da caça e pesca, pela legislação de 1899, elas estavam liberadas nos rios Piracicaba e Corumbataí, independente de licença prévia,

podendo, no caso da caça, prosseguir além desta região, caso o animal perseguido fosse o veado, que buscasse outros terrenos para fuga. No caso dos pássaros, a caça era proibida entre setembro e março, à exceção dos gaviões e maritacas. Nesse período, até mesmo a comercialização de pássaros mortos era passível de multa.

Para pescadores, as redes poderiam ter no máximo 10 metros, com malhas mínimas de 4 centímetros. No período definido entre l de novembro e 31 de janeiro, a pesca era proibida no trecho do Piracicaba entre a Rua Direita e a Ponte Nova (entre a atual Rua Moraes Barros e a Ponte Rebouças), à exceção dos pescadores que se utilizassem apenas de vara. Já com relação aos cães, legislação de 1896 indicava que só poderiam andar soltos pelas ruas da cidade os cães que trouxessem focinheira. Os encontrados sem aquele objeto seriam apreendidos e recolhidos ao depósito público, onde permaneceriam por 48 horas. Se, nesse período, não fossem reclamadospor seus donos, que pagariam pesadas multas para retirá-los, os cães seriam “mortos da melhor forma possível”.

Em 1919, a conduta com relação aos cães, que fossem apreendidos pelas ruas sem distintivo emitido pela prefeitura na coleira, era de que também permaneceriam à disposição dos donos por três dias, após os quais seriam “sacrificados usando-se para tal fim os processos menos dolorosos e mais rápidos”.

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