Aço em Piracicaba

Com a presença de toda família Dedini foi lançada, em janeiro de 1960, a pedra fundamental do alto forno. Confira a matéria da Revista Mirante.

“Texto de: JOÃO CHIARINI

Fotos de: CICERO

Lançamento da pedra fundamental do alto forno – um dos maiores do país a carvão vegetal – Empreendimento nacionalista de Mário Dedini

Com a presença de toda família Dedini foi lançada a pedra fundamental do alto fomo, que enriquecerá notoriamente a siderurgia paulista.

Há que destacar, que os equipamentos serão inteiramente construídos em suas conhecidas oficinas e exclusivamente com material nacional. A capacidade nominal dês se alto forno será de 250 toneladas de gusa por dia, podendo atingir uma produção até de 300 toneladas, quando equipado com uma instalação para a sintetização do minério, passando a ser, assim, o maior do país a carvão vegetal.

A concretização dessa liga destina-se à siderurgia M. DEDINI S. A. que simultaneamente está executando os projetos para a ampliação da laminação, que passará a produzir pequenos e médios perfilados. Quanto aos equipamentos elétricos, instrumentos de medição e de regulagem automática serão adquiridos no Brasil, tomando-se assim, um alto fomo cem por cento brasileiro.

Em fase adiantada já se encontra a construção de um forno Siemens- Martin, para uma capacidade de 160 toneladas de aço/dia, que paralelamente aos 4 fornos elétricos existentes e em pleno funcionamento produzirão o aço necessário à laminação de perfilados redondos e à fundição.

As jazidas são próprias e serão exploradas para uso do grande parque industrial piracicabano e para a exportação.

O carvão de madeira e o programa intenso de reflorestamento está afeto ao engenheiro-agrônomo Célio Moreira.

O planejamento e a execução são liderados pelo sr. dr. Dovílio Ometto, coadjuvado pelo dr. Mário Gentile. Os engenheiros João Kruschel e Sinemar Cervelini são os responsáveis pelos fornos Siemens-Martin e pelos fomos elétricos respectivamente e superviosionados pelo sr. Armando Dedini, a quem cabe grande parcela daquele inaudito empreendimento.

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