O teatro na história piracicabana (III)

Somente em 1890 reaparecem notícias sobre o teatro, na ata do dia 10 de março, e desta forma:

“Foi lido uma representação assinada por grande número de cidadãos desta cidade, chamando a atenção da Intendência Municipal para o Teatro Santo Estêvão, cujo estado vergonhoso e ruinoso está pedindo a execução do art. 22 do Código de Posturas.

Na brilhante exposição que fazem os distintos cidadãos que formaram essa representação, do estado daquele edifício em completo abandono, lembram, ao menos, a execução do art. 29 do mesmo Código de Posturas, que aos signatários parece ter bem aplicação ao caso.

A comissão de Obras Públicas para dar parecer” .

A representação não consta da ata, mas felizmente é um dos poucos papéis dos expedientes da Câmara desse ano, guardados na caixa número 2 do arquivo camarário.

“Cidadãos, Dr. Presidente e demais membros do Conselho de Intendência Municipal.

Os abaixo assinados, residentes e estabelecidos nesta cidade, usando do direito que assiste a todos de concorrerem com o seu contingente para o bem-estar de seus concidadãos, e para o adiantamento da terra onde residem, vêm representar-vos sobre o seguinte, fundados no art. 22 do Código de Posturas em vigor:

Há muitos anos q o edifício, conhecido nesta cidade dominação de – TEATRO SANTO ESTEVÃO – acha-se em estado de ruína, com as paredes fendidas e abaladas, ameaçando perigo, sem que os poderes competentes, anteriores, providência alguma dessem, no sentido de evitar o desastre iminente a que, por esse edifício em ruína, se acham expostos os transeuntes, em lugar central como aquele, de grande concorrência pública.

Improficuamente a imprensa local se tem cansado em demonstrar a necessidade, cada dia mais urgente, de arrasar esse casarão que nos ameaça com seu desabamento e que tão mal nos recomenda aos nossos visitantes, para, no terreno, levantar-se um teatro digno deste nome, ou proceder-se à sua conclusão, o que, entretanto, já se tornou impossível, por sua emprestabilidade.

Os abaixos assinados, fundados na opinião de profissionais insuspeitos, podem assegurar-vos que o edifício, em questão, ameaça ruína, dando-se, portanto, o caso previsto pelo citado artigo 22 do Código de Posturas. Quanto, porém, assim não fosse, aí temos, na legislação municipal, o art. 29 que, se fosse observado, outro seria o aspecto do denominado teatro.

Sem embargo do serviço que, ao tempo de sua construção, embora sob uma arquitetura sui generis, manifestaram os respectivos proprietários, desejar prestar ao desenvolvimento do gosto pelo palco em nossa terra e às demais artes constitutivas do belo, que num edifício desse gênero podem ter execução, os abaixos assinados, parte da sociedade piracicabana, acreditam que vós, representantes legítimos dessa sociedade que se levanta cheia de vida, compreendendo o desejo de caminhar sempre, a que tendem os povos e notadamente a moderna geração de nossa pátria, ordenareis ao funcionário competente que torne, sem demora, efetiva a disposição do art. 22 da lei municipal, em relação ao edifício de que se trata, seguindo se os ulteriores termos do processo respectivo, até o final.

Sabeis, cidadãos intendentes, que o teatro é um dos padões por que se mede a civilização da localidade que o possui. Esse, porém, que Piracicaba infelizmente ainda vê de pé, ofuscando a sua invejável beleza, não é, não pode, por forma alguma, ser padrão do adiantamento e civilização desta cidade que tão dignamente representais, como legisladores que sois, a prol de seu progredir.

Fala-se que o mencionado prédio pertence a uma associação anônima, entretanto, por mais que o primeiro dos abaixo assinados se esforçasse, não lhe foi possível descobrir a lei que devia existir como base dessa associação.

Há, porém, pessoas que têm funcionado como proprietários ou usufrutuários desse edifício ruinoso, destacando-se o cidadão Clarindo José da Silva, que aufere os proventos do mesmo, cobrando o excessivo preço de 50$000 rs., por noite, às companhias ou grupos particulares que se sujeitem a ali exibir-se de vosso amor a esta terra querida e tão merecedora, fareis cumprir o art. 22, em relação ao apontado, com o que prestareis relevante serviço às artes e ao público, por promoverdes a solução do problema que, até hoje, tem sido um obstáculo à prova completa de nossa civilização, isto é, a construção de um bom teatro, em Piracicaba, podendo ser no mesmo terreno uma vez verificado que pertencer este ao município.

Suprimindo o atual, que é uma aberração do gênero e que provoca as mais ridículas apreciações, não faltarão iniciativa e capitais para o levantamento em prazo relativamente curto, de outro teatro digno do nome de nossa terra e dos artistas que ilustram o palco brasileiro.

Os abaixos assinados pedem-vos que façais a costumada justiça.

Piracicaba, 23 de fevereiro de 1890.”

E seguiam 66 assinaturas.

*CONTINUA

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