O teatro na história piracicabana (V)

Retomando o assunto na ata do dia 13 de setembro do ano 1890:

Usando ainda da palavra, o cidadão dr. Presidente dirigiu-se aos cidadãos Intendentes, nestes termos: Em sessão da Intendência, efetuada há aproximadamente três meses, tratou-se do fato de ter sido aberto ao público o teatro Santo Estevão, depois de haver esta corporação adotado um parecer, declarando-o em ruínas. Por essa ocasião julguei-me obrigado a vir expor aquela ocorrência e explicá-Ia, por achar-me convencido que o prestígio desta Casa era parte interessada, na questão, e declarei-vos que, se a autoridade policial, desprezando a nossa resolução, houvesse permitido espetáculos no teatro por nós interdito, viria eu propor-vos o abandono coletivo destas cadeiras.

Ultimamente, durante a estada, aqui, do prestidigitador Kif, julgando verificada a nossa exautorização, e, procurando estudar melhor, para vô-los expor os fundamentos da atitude que parecia-me devermos assumir, foi que capacitei-me da sem razão da doutrina em que, até então, me inspirara.

Na hipótese, a ação da polícia, sei-o agora, e toda autoridade municipal, giram em esferas completamente diferentes. Áquela, e a ela só, compete, sob sua responsabilidade exclusiva, dar, ou negar licença para os espetáculos públicos, e se, usando dessa atribuição, abre ao público as portas de um edifício que a administração municipal entende ruinosa, é que discorda da opinião desta, e nada… mais. Mas essa discordância, por mais pronunciada que possa ser, de modo algum poderá neutralizar os efeitos que esta corporação teve em vista, com o parecer que adotou e mantém.

Folgo ter-se-me proporcionado ocasião para, assim, retificar o que vai de errôneo nos conceitos por ocasião em que aqui nos ocupamos com o incidente suscitado pelos espetáculos da Companhia Silbon.

Posta em discussão, foi aprovada a retificação feita pelo Dr. Presidente. Num ofício da Câmara ao Poder Legislativo do Estado, com data de março de 1893, dando informes sobre os bens da Santa Casa, há este tópico: – “O teatro, único da cidade, por acabar, doação do Barão de Rezende, ainda não legalizada”.

O Dr. Morais Barros indicou, na sessão do dia 2 de abril de 1893, que os espetáculos, dados no Teatro Santo Estêvão, ficassem isentos de impostos, a fim de que a Santa Casa de Misericórdia, a quem pertence, confira do mesmo todo o rendimento que puder dar. Aprovada.

A ata do dia 10 de setembro do ano anterior traz estas notícias sobre o teatro. Vereadores requereram que a municipalidade concorresse com 1.000$000 para a reconstrução do mesmo, numa subscrição popular, lançada para isso. Aprovada para o próximo orçamento.

Em junho de 1893, há uma indicação propondo o acréscimo de mais 4 contos à verba de um conto que já constava do orçamento, porém, com uma alteração profunda na destinação, pois a verba passava para a Santa Casa, que era a proprietária do teatro. A proposição foi aprovada no dia 6, de julho.

E também desse ano a autorização para a abertura de portas laterais.

Em 1904, foi cogitada a construção. De calçadas em volta do teatro, assim como a arborização de seu largo. Um bebedouro foi instalado atrás do prédio em 1908, e em 1911 aparece pedido para retirada do mitório existente ao lado do teatro, composto de quatro bacias. Eis o que consta da ata de 5 de maio de 1913:

“Constando que o edifício, ora em construção, no Largo do Jardim, é destinado a ser um teatro, e, não estando nessas condições, de acordo com as Posturas Municipais e Código Sanitário do Estado, indico que a Câmara tome disso conhecimento, certificando-se do caso, para fazer cumprir a lei”

Que prédio seria esse? Foi a indagação.

Lê-se, na ata do dia 15 de janeiro de 1914, que o mitório ainda não fora removido, conforme resolução havida em 1911.

Informe interessante traz a ata de 7 de fevereiro de 1916, onde se lê, que havia campainhas nos teatros, não podendo tocar mais de 3 vezes no espaço de cinco minutos.

A Santa Casa de Misericórdia, proprietária do teatro, solicitou à Câmara área de terreno para ampliação dele (At. 18.7.1921)

Sobre esse pedido a comissão deu este parecer constante da ata de 10 de agosto de 1921:

A Santa Casa de Misericórdia desta cidade é proprietária do Teatro Santo Estêvão, situado no Largo do Teatro. Essa casa de espetáculos, porém, não tem correspondido aos fins artísticos a que foi destinada, exclusivamente, por serem exíguas as suas acomodações, quer na parte referente ao público, quer no que se refere à caixa do teatro. Por esse motivo a proprietária do teatro Santo Estêvão acredita que vem daí a insignificante renda que o mesmo lhe dá. Uma reforma do teatro, pensa a Santa Casa de Misericórdia, e pensa muito bem, que vise o aumento das suas acomodações, trará consequentemente, não só vantagens para seus cofres, tão sobrecarregados de despesas, como também proporcionará à cidade de Piracicaba a posse de um teatro que esteja na altura do seu progresso e civilização.

Para o aumento projetado faz-se necessária uma faixa de terreno nos fundos do teatro, com a largura total do edifício e cerca de dez metros no sentido do comprimento, em prolongamento do prédio.

Esse terreno, que é de propriedade do Município, a Santa Casa vem de pedir à Câmara Municipal. Nos termos do requerimento de 16 de julho, que lhe foi dirigido, e sobre o que a comissão de Finanças vem dar seu parecer.

A Câmara deve atender o pedido da Santa Casa de Misericórdia. Assim entende a Comissão. Caso a Câmara não queira dar ao mesmo outra solução qualquer. O sr. Prefeito Municipal, ouvido sobre o assunto, deu a sua informação favorável, declarando que o aumento do teatro Santo Estêvão, projetado pela Santa Casa de Misericórdia, não prejudica o logradouro público, onde está situada essa casa de espetáculos.

*CONTINUA

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