O teatro na história piracicabana (VI)

A Comissão de Finanças, por isso, apresenta o seguinte projeto:

Art. 1º A Câmara Municipal de Piracicaba cede, a título gratuito, à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, proprietária do Teatro Santo Estevão, situado no Largo do Teatro, uma faixa de terreno nos fundos do mesmo, correspondente às dimensões da frente do edifício, por dez metros de fundo, necessária à reforma dessa casa de espetáculos.

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia entrará na posse do terreno, somente depois de aprovado o projeto de reforma do teatro, e quando se iniciarem as respectivas obras.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 24 de julho de 1921.

Aprovado em primeira discussão e votação nesse dia, e em segunda, no dia 3 de agosto.

A Mesa Administrativa da Santa Casa agradeceu a doação, conforme consta da ata de 19 de setembro.

O entusiasmo da entidade, todavia, ficou no papel, pois, no ano seguinte, a ata de 20 de fevereiro traz a noticia de que a Santa Casa estava publicando editais na imprensa local, para a venda do teatro. Não convindo a Prefeitura que o prédio caísse em mãos de particulares, entrou a mesma em contato com a Mesa Administrativa da entidade, para a sua aquisição.

Revela a ata de 5 de junho de 1922, ter o Prefeito conversado com a direção do nosocômio sobre o assunto. Por ofício de 19 de abril, fez a Santa Casa a proposta abaixo:

1- Vender o imóvel, com todos seus acessórios e imobiliários, pelo preço e quantia de 80:000$000;

2- O produto dessa venda será depositado na própria Câmara, sob o nome de Depósito Barão de Rezende, como justa memória ao benemérito doador do aludido imóvel à Santa Casa.

3 – A referida quantia vencerá juro anual de 6%,pago trimestralmente.

Relato assim o objeto em pauta, a Comissão de Finanças é de parecer que a Câmara adquira o Teatro São Estêvão, termos da proposta feita. Essa aquisição, sobre ser feita em condições financeiras muito vantajosas para o Município e, além disso, um gesto feliz em prol da conservação da arte em Piracicaba, concorrendo ao mesmo tempo, para a conversão do patrimônio da Santa Casa, em moeda corrente, de giro e rendimentos mais prontos e eficientes.

O Teatro Santo Estêvão, nas suas condições atuais, não pode servir às exigências do teatro moderno, notadamente na parte referente a sua caixa, sem falar nas acomodações do público, que são relativamente exíguas.

Ao adquiri-lo, a Câmara Municipal deverá promover as suas urgentes reformas, a fim de que a cidade seja dotada de uma boa casa de espetáculos. Adquirido, certo, fica de nenhum efeito a cessão que o Município fez à Santa Casa, de terreno no Largo do Teatro, necessário a seu projetado aumento. Ao Prefeito incumbirá resolver sobre a melhor forma da ocupação dessa casa de espetáculos, por particulares ou empresas, mediante às cauteIas recomendáveis a essa espécie de contrato, fazendo-o por concorrência pública.

De acordo com o presente parecer, a Comissão de Finanças apresenta o seguinte projeto de Lei nº 18:

1- Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia desta cidade pelo preço de 80:000$000, o Teatro Santo Estevão, com todos os seus acessórios e mobiliários incorporando-o ao patrimônio municipal.

2- O preço da aquisição ficará em depósito permanente nos cofres municipais;

3- Para a execução desta lei, no presente exercício, a Prefeitura fará as necessárias operações de crédito, devendo, nos orçamentos vindouros, consignar verba especial para o pagamento dos juros estipulados no artigo anterior.

4- O Prefeito fica igualmente autorizado a reformar o Teatro, mediante planta e orçamento de aprovação da Câmara Municipal.

5- A ocupação do teatro fica a critério da Prefeitura, enquanto que o seu arrendamento anual será feito por concorrência pública. Em qualquer hipótese, o teatro será administrado de forma a render não só os juros a que o Município fica obrigado, como sendo possível, os do capital empregado na sua reforma.

6- Fica de nenhum efeito a cessão de terreno no Largo do Teatro, feita pela Câmara a Santa Casa de Misericórdia.

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