A HISTÓRIA QUE EU SEI (104)

Apelo da Igreja
O clima político, em Piracicaba, tomou-se insustentável. A Câmara Municipal tendia pela votação do impedimento do Prefeito Adilson Benedicto Maluf, sendo a oposição ao Executivo majoritária. Foi, então, que no dia 12 de Junho de 1976 – “Dia de Santo Antônio”, padroeiro da cidade, no calendário da Igreja Católica – o Vigário da Catedral, Padre José Maria de Almeida, fez um apelo durante a missa, em seu nome e no do Bispo Aníger Francisco Maria Melilo, para a pacificação da cidade e pelo desarmamento dos espíritos. Na mesma linha, atuava o “Jornal de Piracicaba”, pela pena de Losso Neto. As irregularidades apuradas pela Câmara Municipal haviam sido enviadas à Justiça Comum.

Foi nessa oportunidade que a bancada de “vereadores cursilhistas” da Câmara Municipal entrou em ação. Sendo eles maioria na ARENA, surpreenderam a população com um manifesto: ao invés de votar o parecer da Comissão Processante, aquela bancada decidia-se pelo arquivamento das denúncias contra o Chefe do Executivo. No entanto, a decisão passou a ser mais pesada para Adilson Benedicto Maluf do que a perda do mandato, pois aquela bancada de vereadores não o absolvia, mas “condenava-o moralmente”. Dizia: “Arquivando as denúncias, não absolvemos o Prefeito. Condenamo-Io perante a consciência moral de sua época e de seu povo.” O manifesto era datado de 30 de Junho de 1976. No mesmo dia, o vereador Haldumont Nobre Ferraz fazia, também, um manifesto pessoal sobre o parecer da Comissão Processante: “A administração do sr. Adilson Benedicto Maluf está eivada de irregularidades que o comprometem perante a história. A sua cassação, agora, poderia até ser-lhe um prêmio. Que continue no cargo, carregando a pesada cruz de ser responsabilizado por falhas que, se não foram ilegais, são deprimentes para um administrador.” As manifestações passaram a fazer parte dos anais da Câmara Municipal de Piracicaba.

A partir daí, deu-se Adilson Maluf a uma verdadeira sanha “processandi”. Moveu processos contra 11 vereadores da ARENA que assinaram o manifesto por sua condenação moral; um outro contra o vereador Haldumont Nobre Ferraz Filho, que fizera um voto em separado, no mesmo sentido; mais um contra o vereador Antonio Messias Galdino, acusando-o de aquisição indevida de pneus através da Câmara Municipal – todos eles não acolhidos pela Justiça, em grau de recurso. Contra mim, Adilson Maluf abriu um processo que se tomou motivo de comentários zombeteiros na imprensa nacional, tal o ineditismo dele: ao anunciar, por “O Diário”, a alteração patrimonial do Prefeito Adilson Maluf, havia, no subtítulo, um ponto-de-exclamação. O julgador, em Piracicaba e em primeira instância, condenou-me, argumentando que o ponto-de-exclamação mostrava objetivos difamantes e caluniadores. O processo se tomou conhecido como o “do ponto-de-exclamação caluniante”. Fui absolvido em segunda instância.

O Prefeito Adilson Maluf tomou como questão pessoal a oposição que lhe fora feita pela imprensa e na Câmara Municipal, chegando a ofender, publicamente – e na presença do Vice-Governador do Estado, Manoel Ferreira – o Presidente da Edilidade, Antonio Messias Galdino. Transformou em inimigos pessoais os seus opositores, em outra prova de sua incapacidade para conviver com os conflitos políticos, tal como costumava ocorrer com Luciano Guidotti.

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