5ª Conferência Municipal da Cidade de Piracicaba elege delegados e estabelece propostas
A 5ª Conferência Municipal da Cidade de Piracicaba, realizada no último sábado (13), no Armazém da Cultura da Estação da Paulista, elegeu delegados para a 5ª Conferência Estadual das Cidades, elencou propostas para o município e propôs alteração, supressões e adições no texto base enviado pelo Ministério das Cidades para os municípios para subsidiar a discussão.
O evento contou com a participação de cerca de 120 pessoas, sendo 74 observadores. O diretor-presidente do Instituto de Pesquisas e Planejamento de Piracicaba, Lauro Pinotti, durante a abertura oficial do evento, lembrou que o espaço da Conferência é importante porque promove o diálogo entre sociedade civil e poder público. Pinotti também falou sobre o processo de revisão do Plano Diretor. “O Plano Diretor será revisto, dando aplicabilidade aos instrumentos do Estatuto da Cidade e também será projetivo”.
No início dos trabalhos, a arquiteta Lígia Nerina Rocha Duarte fez um retrospecto sobre as quatro edições anteriores da Conferência das Cidades e foi procedida por duas manifestações (de professores estaduais e do Movimento Pula Catraca) que interromperam a já iniciada palestra do sociólogo e professor universitário Wagner Romão, que versava sobre Participação e controle social no sistema nacional de desenvolvimento urbano – SNDU. Após as manifestações, Romão voltou à palestra e os quatro eixos temáticos definidos pra discutir o tema desta edição: “Quem muda da cidade somos nós: Reforma Urbana Já”, foram explanados. Após Romão, a arquiteta e urbanista e funcionária da CAIXA, Daniela Carolina Ajudarte falou sobre Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano. O arquiteto e urbanista Alex Marques Rosa, que é secretário de habitação de Limeira, discorreu sobre Instrumentos e Políticas de Integração Intersetorial e Territorial. A mestre em Planejamento Urbano e Regional e professora universitária, Vanessa Gayego Bello Figueiredo, explanou sobre Políticas de incentivo à implantação de instrumentos de promoção da função social da propriedade.
Durante a tarde o evento transcorreu com discussões em grupos de trabalho acerca dos quatro eixos temáticos, retirando propostas municipais e também fazendo proposições de supressão, adição e modificação do texto base elaborado pelo Ministério das Cidades. Também foram votadas as propostas em plenário e aprovada moção de apelo para que sejam atendidas propostas aprovadas na 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle Social. Logo após foi realizada a eleição dos delegados que representarão Piracicaba na 5ª Conferência Estadual das Cidades, que acontece em setembro, em São Paulo.
Já no início da noite, foram escolhidos os representantes da Sociedade Civil para o Conselho da Cidade.
Confira abaixo a) os nomes dos delegados eleitos para a 5ª Conferência Estadual das Cidades; b) dos representantes da sociedade civil para o Conselho da Cidade; c) as propostas municipais e d)as alterações propostas ao texto base do Ministério das Cidades.
a) DELEGADOS ELEITOS
SEGMENTO I – PODER EXECUTIVO
Titular:
Lauro J. A. Pinotti
Maria Beatriz S. Dias de Souza
José Antonio de Godoy
Paulo Roberto Coelho Prates
Getúlio Pedro de Macedo
Andréia Golinelli
Maria Angélica P. I. Cardoso
Suplente:
Valmir José Santana
Sabrina Rodrigues Bologna
Cláudio Bini
Arthur Azevedo Ribeiro Neto
SEGMENTO I – PODER LEGISLATIVO
Titular:
Pedro Motoitiro Kawai
José Antônio Fernandes Paiva
Paulo Sérgio Camolesi
Suplente:
Francisco Almeida do Nascimento
SEGMENTO II – MOVIMENTOS POPULARES (6)
Titular:
Iraci Vitor Honda
Tereza Nunes dos Santos
Maria Vanusia Lima dos Reis
SEGMENTO III –TRABALHADORES POR SUAS ENTIDADES SINDICAIS Titular:
Aristides Galvão
Francisco Pinto Filho
Vanderlei Antônio Zampaulo
Suplente:
João José Carrandine
Cláudia Renata Novolette
Igor Alessandro Serra
SEGMENTO IV – EMPRESÁRIOS RELACIONADOS À PRODUÇÃO E AO FINANCIAMENTO DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Titular
Ivanjo Cristiano Spadote
Rui Cassavia Filho
Calil José Miguel
SEGMENTO V – ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E CONSELHOS PROFISSIONAIS
Titular:
Anderson Laerte Teixeira
Suplente:
Osvaldo Luis Baptista
SEGMENTO VI – ONG´s COM ATUAÇÃO NA ÁREA DO DESENVOLVIMENTO URBANO
Titular:
André Luiz Queiróz Blanco
Suplente:
Rafael Jó Girão
b) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO DA CIDADE
MOVIMENTOS POPULARES
Titular:
Maria Vanusia Lima dos Reis
Iraci Vitor Honda
Carlos José Marco da Silva
MOVIMENTOS SOCIAIS (SINDICATOS RURAIS E URBANOS)
SINDICATO RURAL
Titular:
Jacob Alcides Bortoletto
Suplente:
Aparecida J.P. Camargo
SINDICATO URBANO
Titular:
Vanderlei Antonio Zampaulo
Francisco Pinto Filho
Claudia Renata Novolette
Suplente:
Aristides Galvão
Jorge Luiz de Paula
Igor Alessandro Serra
EMPRESÁRIOS
SETOR IMOBILIÁRIO
Titular:
Calil José Miguel
SETOR SUCROALCOOLEIRO
Titular:
Ivanjo Cristiano Spadote
DEMAIS SETORES ECONÔMICOS
Titular:
Rui Cassavia Filho
ONGS, ENTIDADES PROFISSIONAIS, ACADÊMICAS E DE PESQUISA E
CONSELHOS PROFISSIONAIS
Titular:
Rafael Jó Girão
Ninfa Sampronha Barreiros
Anderson Laerte Teixeira
Suplente:
Tiago Cerqueira Lazier
André Luis Queiroz Blanco
Suplente: Osvaldo Luis Baptista
C) PROPOSTAS MUNICIPAIS
1 – Criação do Conselho de Mobilidade Urbana (COMOB), como determinado pelo artigo 4º da Lei Complementar 187/2006, com caráter deliberativo.
2 – Revisão do Plano Diretor (Lei Complementar 186/2006) e do Plano Diretor de Mobilidade (Lei Complementar 187/2006) com ampla participação da sociedade civil. Para isso propomos que sejam realizadas reuniões regionais (Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro e Rural); Reuniões temáticas (Ciclistas, Usuários do Transporte Público, Pessoas com Necessidades Especiais e Idosos, etc); e Consultas Públicas.
3 – Transformação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes em Secretaria Municipal de Mobilidade.
4 – As isenções de tarifas do transporte coletivo deverão ser custeadas pelo orçamento municipal e não pelos demais usuários.
5 – O Conselho Municipal da Cidade de Piracicaba deve elaborar um plano de mobilização para ampliar a participação social no desenvolvimento urbano, promovendo debates acerca da função social da cidade.
6 – Que a Conferência Municipal da Cidade de Piracicaba garanta, por meio de sua Comissão Preparatória, a realização de no mínimo dois encontros preparatórios para discussão do texto base da Conferência e mínino de uma plenária regional em cada região da cidade (Norte, Sul, Leste, Oeste, Centro e Rural) para fomentar a participação das cidadãs e cidadãos.
7. Desburocratizar a participação dos movimentos sociais no debate do desenvolvimento urbano, em especial na Conferência da Cidade.
8 – Capacitar e instruir prévia e adequadamente o legislativo e os conselheiros do Conselho da Cidade, com relação ao Plano Diretor e suas propostas de alteração.
9 – Município deve se apropriar/liderar gestão do plano habitacional municipal, (plano, políticas, gestão), incentivando participação popular de uma maneira geral, atendendo principalmente população de 0 a 3 salários mínimos e a produção por autogestão da moradia (MCMV e entidades) aplicando os instrumentos do Estatuto da Cidade.
10 – Requalificação da área central com vistas a reocupar imóveis vazios (terrenos com estacionamento que podem receber uso misto) com o apoio dos instrumentos do Estatuto da Cidade e revisão da planta genérica de valores para incentivar o uso residencial.
11 – Regulamentação de todos os instrumentos legais previstos no Plano Diretor, especialmente para fins de se dar uma destinação aos imóveis particulares vazios (vazios urbanos).
12 – Revisão dos critérios para delimitação das ZEIS em áreas localizadas na Zona de Ocupação Controlada por Fragilidade Ambiental (ZOCFA) e na Zona de Ocupação Restrita (ZOR).
D)ALTERAÇÕES PROPOSTAS AO TEXTO BASE DO MINISTÉRIO DAS CIDADES.
A íntegra do texto base pode ser acessada no endereço eletrônico:http://www.cidades.gov.br/5conferencia/images/arquivos/parte1.pdf
- PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL NO SISTEMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – SNDU
21. O Conselho Nacional das Cidades terá entre as seguintes competências:
VII – estabelecer normas e critérios para o licenciamento de empreendimentos ou atividades com significativo impacto sócio-ambiental de âmbito regional ou nacional, em articulação com os conselhos nacionais afins.
23. As Conferências das Cidades devem ser espaços institucionais públicos, de mobilização e participação pública e popular, de qualquer cidadão interessado, com a atribuição de promover fóruns de discussão, avaliações, formular diretrizes e proposições sobre a política nacional de desenvolvimento urbano e temáticas urbanas.
Acrescentar Inciso I no artigo 23:
I – As Conferências Municipais terão autonomia para elaborar seu regimento interno, respeitando a proporcionalidade e os eixos temáticos definidos para a Conferência Nacional das Cidades.
24. A Conferência Nacional das Cidades deve ser a instância superior de gestão democrática do SNDU, de caráter consultivo e deliberativo sobre assuntos referentes a promoção e avaliação da política nacional de desenvolvimento urbano.
27. Até 2015, o Conselho das Cidades, em conjunto com o Ministério das Cidades, deve realizar um ciclo de seminários avaliando a disseminação e a capacidade deliberativa dos conselhos das cidades e similares, envolvendo todos os âmbitos do governo.
- FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FNDU
28. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar e encaminhar à Presidência da República proposta de criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) como instrumento institucional de caráter financeiro. Tem a finalidade de dar suporte às ações e formas de cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para atender aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, composto por rubricas específicas para as áreas de habitação de interesse social, saneamento ambiental de interesse social, transporte e mobilidade de interesse social, programas urbanos estratégicos, equipamentos sociais e operações urbanas consorciadas.
Adição de um novo ponto, que poderia ser 34, no eixo 2: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – FNDU
34. A aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano (FNDU) deve estar condicionada a aprovação e aplicação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Local.
- INSTRUMENTOS E POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO INTERSETORIAL E TERRITORIAL
34. Para a atuação cooperada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, voltada à promoção das políticas nacional, regionais e locais de desenvolvimento urbano. O Ministério das Cidades deve contar, entre outros, com os seguintes instrumentos e políticas de integração intersetorial e territorial:
V – Priorizar a criação do Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento das Políticas Urbanas como parte do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano – SNDU visando à efetivação das políticas públicas contidas nos planos;
Adição do inciso VI
VI – Criação de uma lei federal de responsabilidade territorial responsabilizando os poderes públicos municipais para aplicação do estatuto das cidades e seus instrumentos.
36. Até 2014, o Ministério das Cidades deve elaborar, com a participação do Conselho das Cidades, uma proposta de sistema de gestão das redes de metrópoles, como parte do SNDU, estabelecendo critérios objetivos para definição das metrópoles que serão utilizados na admissão dos municípios e estados nesse sistema.
36a. Instituir um sistema de gestão das redes de cidades médias e aglomerados urbanos.
37. Em conformidade com as deliberações das Conferências Nacionais das Cidades e do Conselho das Cidades, e levando em consideração o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) e a Constituição Federal de 1988, até 2015 o Ministério das Cidades deve ser elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, com caráter participativo, estabelecendo os objetivos estratégicos da intervenção do governo federal na política de desenvolvimento urbano para os próximos 10 anos, a contar da sua aprovação. Devem fazer parte do Plano Nacional de Desenvolvimento Urbano, os planos nacionais setoriais de habitação, de saneamento ambiental, de transporte e mobilidade e de programas urbanos, articulados aos demais planos nacionais setoriais.
- POLÍTICAS DE INCENTIVO À IMPLANTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PROMOÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
38. Até 2016, o Ministério das Cidades deve elaborar e implementar uma política de promoção da regularização fundiária urbana envolvendo (i) programas de assistência técnica a processos de regularização fundiária urbana nos municípios; (ii) a formação de agentes locais e sociais para a promoção de ações de regularização fundiária urbanaespecialmente na capacitação do Legislativo;; (iii) um plano de promoção da função social nos imóveis da União e Estado vazios ou subutilizados para fins de habitação de interesse social.
44. Até 2016, o Ministério das Cidades, juntamente com o ConCidades, devem elaborar e implementar um programa de monitoramento da revisão e regulamentação dos Planos Diretores Participativos, envolvendo: (i) a formação de agentes locais e sociais para a revisão dos planos diretores municipais; (ii) campanhas nacionais em torno de instrumentos específicos, em especial as Zonas de Especial Interesse Social, a Outorga Onerosa do Direito de Construir, o parcelamento e edificação compulsória, o Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo no tempo e a desapropriação, a Usucapião, e os Conselhos das Cidades; (iii) a produção de material didático em torno dos temas da campanha; (iv) a assistência técnica na revisão dos Planos Diretores.
45. O programa de monitoramento da revisão e regulamentação dos planos diretores deve prever: (i) o apoio prioritário aos municípios com maiores dificuldades sociais e financeiras, incluindo pequenos municípios, segundo critérios definidos pelo Conselho das Cidades; (ii) ações especiais nas regiões metropolitanas, visando a adoção de processos consorciados de revisão dos planos entre os municípios e a instituição de programas, políticas e instrumentos articulados entre os mesmos.
PROPOSTAS:
1ª) A adoção dos instrumentos jurídicos “Dação em Pagamento” e “Abandono”, previstos no Código Civil, para utilização na regularização fundiária em indução no desenvolvimento urbano;
2ª) A definição de prazos e regras para implementação e execução dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, pelos Planos Diretores Municipais.
3ª) Permissão legal para utilização de usos mistos no lote com o fim de viabilizar a permanência dos moradores especialmente nas áreas de interesse social (ZEIS) e nas regularizadas.