Água potável no Brasil deve atender às novas exigências do Ministério da Saúde

A partir de hoje (12/12/2013), passam a ser obrigatórias as exigências complementares da Portaria nº 2.914, de 12/12/2011, do Ministério da Saúde, para garantir a produção de água potável no País.

Dessa forma, toda empresa que é responsável pela produção de água para consumo, ou seja, empresas produtoras de água potável e empresas que tenham um poço e usem desta água para consumo dos funcionários, por exemplo, devem se enquadrar às novas exigências. As normas têm como objetivo melhorar a qualidade de água potável que é consumida pela população, além de garantir que os seus componentes não causem nenhum risco à saúde pública.

Entre as obrigações estabelecidas está a garantia do controle de qualidade da água e encaminhamento de relatórios das análises dos parâmetros às autoridades de saúde pública. Os envolvidos devem procurar por laboratórios de análises para que eles possam atestar todas essas exigências previstas na Portaria. Entre as principais, estão o monitoramento de cianobactérias, a mudança do padrão de turbidez, a inclusão da obrigatoriedade da avaliação de saxitoxina, os parâmetros de gosto e odor, análises de indicadores bacterianos e análises decompostos orgânicos que podem causar distúrbios no sistema endócrino de seres humanos e animais.

Para o diretor-técnico da Unidade Ambiental do Grupo Bioagri, a Mérieux NutriSciences Company, Marcos Ceccatto, isso representa um avanço para a saúde pública no Brasil. “Muitas vezes, as pessoas bebem água sem saber o que, de verdade, estão consumindo. Com essa Portaria, o cenário é outro. Todas as empresas deverão seguir as exigências e entregar mais saúde e confiança ao consumidor”, afirma o profissional do maior grupo de laboratórios privado de análises na América Latina.

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