Câmara: Presidente exonera Chefe de Gabinete de vereador

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Foto: Giro das Cidades

Em atitude que a ninguém surpreendeu, o Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, João Manuel, exonerou – por conta própria e por razões pessoais – o brilhante e honrado homem público, dr.Osvaldo Storel, que atuava como Chefe de Gabinete do vereador Pedro Camolesi. A questão pessoal –  que levou o Sr.João Manuel a essa medida inexplicável e com todos os elementos ditatoriais – foi um artigo que Oswaldo Storel escreveu no jornal Gazeta de Piracicaba, intitulado “As verdadeiras atribuições do vereador”. (Veja em IDEIAS)

Oswaldo Storel, em sua militância política, foi considerado como verdadeiro patrimônio ético de Piracicaba. Várias vezes eleito vereador, foi presidente da mesma Câmara presidida, agora, por João Manuel, candidato a prefeito e cidadão de proa em defesa dos direitos dos cidadãos e da justiça social em Piracicaba. Como Chefe de Gabinete de Paulo Camolesi – cidadão que se elegeu com forte decisão de exercer uma legislatura honrosa e cristã – Osvaldo Storel vinha destacando-se como ferrenho defensor de um Legislativo idôneo e independente.

Esta é a comunicação que Osvaldo Storel enviou a amigos:

“Caríssimos(as): recebi, hoje, 30 de agosto, a Portaria nº 175, do

Presidente da Câmara, determinando a minha exoneração do cargo de Chefe

de Gabinete do Vereador Paulo Camolesi. A Portaria não cita nenhum

motivo, mas o Presidente já tomou outras quatro iniciativas, sendo duas

administrativas e duas judiciais com esse objetivo, sendo que três delas

já foram contestadas e arquivadas. O motivo é o artigo de minha autoria

“As verdadeiras atribuições do Veredor” publicado na “Gazeta de

Piracicaba” em 15 de maio deste ano e cuja cópia anexamos para sua

Análise” (V. em Ideias)

 

2 comentários

  1. Rafael Alberoni em 31/08/2013 às 08:44

    pode isso Arnaldo?

  2. helio almeida rocha em 04/09/2013 às 00:25

    Achei um absurdo essa "Exoneração" tendo em vista ser de competência do vereador a quem o Sr. Storel servia como Chefe de Gabinete, aliás diga-se de passagem com muita competência. Ato arbitrário do Presidente da Mesa – conforme preceitua o Art. 28 – inc IV – "c" – que fala em "funcionários" da Câmara e o Sr. Storel era "comissionado". Essa Portaria no. 175, de 30.08.2013 calcada no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba – também não especifica o ''motivo" da medida aplicada e também não atenta para a letra "d" que obriga a "abertura de sindicância e processos administrativos e aplicação de penalidades".
    Fonte: Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Piracicaba – págs. 16 e 17. Com a palavra os ilustres doutores, promotores, juízes – por se tratar de questão de simples hermenêutica dos textos aqui expostos.

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