Ferrato sanciona Lei que cria Centro de Referência de Atendimento à Mulher

Para homenagear o Dia Internacional da Mulher, o prefeito Gabriel Ferrato sancionou hoje (8) a Lei Municipal 8.390, que institui o Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM). O centro funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na rua Coronel João Mendes Pereira de Almeida, 230, Jardim Nova América, telefone 3374-7499.

O CRAM já está aberto ao público desde 25 de novembro do ano passado. Até março já foram atendidos 19 casos. Desses, 14 estão em acompanhamento. Os encaminhamentos foram feitos por meio dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (2); Centros de Referência Especializados de Assistência Social – Creas (3); Delegacia de Defesa da Mulher – DDM (1); Defensoria Pública (4); Ministério Público (1); Saúde (2); Conselho Tutelar (1); Centro Pop (1) e demanda espontânea (4). A maioria dos casos aponta a violência física e psicológica.

Segundo a Lei, o CRAM trabalha para tentar superar a situação específica da vítima, com atendimento interdisciplinar (psicológico, social, jurídico, de orientação e informação). O propósito é recuperar a autoestima e inserir, se necessário, seus dependentes em programas de transferência de renda.

O CRAM resguarda o sigilo e a privacidade das assistidas e compartilha informações com órgãos gestores municipais, estaduais e federais, responsáveis pela implementação da política de prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher, que servirão para avaliação do serviço, fortalecimento ou redirecionamento das políticas públicas locais.

A gestão do CRAM está vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Departamento de Proteção Social Especial. Atende todas as mulheres que se julguem em situação de violência no ambiente doméstico ou familiar. Para fins de atendimento no CRAM, compreende-se como público-alvo todas as pessoas que se identificarem com o gênero feminino.

É caracterizado como violência contra a mulher qualquer ato que traga dano ou sofrimento físico, social, sexual, econômico, psicológico à mulher ou até mesmo a morte. Pode acontecer dentro de casa ou em qualquer outro lugar, como no trabalho ou na rua e, na maioria das vezes, o agressor é alguém conhecido, como companheiro (a), namorado (a), pai, mãe, irmã(o), entre outros.

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