Habite-se estará condicionado ao Controle de Transporte de Resíduos Sólidos

A partir do dia 1 de fevereiro, o Habite-se só será liberado se a obra concluída possuir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR). O documento é obtido quando há o descarte correto do entulho gerado, a partir do monitoramento da Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Sedema). Sem o documento, a construção será considerada irregular.

Todas as construtoras e empreiteiras geradoras do resíduos, seja na construção, reforma ou demolição, deverão, portanto, obedecer ao Artigo 11, parágrafo 2º, da Lei Municipal 6269, em vigor desde dezembro de 2010, regulamentada no final do ano passado, conforme orientação do governo federal.

Mais informações podem ser obtidas junto ao setor de fiscalização da Sedema ou pelo site piracicaba.sp.gov.br, no terceiro item de baixo para cima do menu esquerdo da página principal: Controle de Caçambas e Resíduos.

De acordo com a Lei, “a emissão do Habite-se ou Visto de Conclusão pela Secretaria Municipal de Obras, para os empreendimentos geradores de resíduos da construção, deve estar condicionada à apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e outros documentos de contratação de serviços anunciados no Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, comprovadores da correta triagem, transporte e destinação dos resíduos gerados”.

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