Storel voltou

Antonio Oswaldo Storel foi exonerado por decisão arbitrária do Presidente João Manuel em agosto de 2013, na condição de chefe de gabinete do vereador Paulo Camolesi. Eles entraram com mandado de segurança e a justiça deu ganho de causa.

Abaixo, confira a sentença da Justiça emitindo ordem para reintegração em 48 horas:

Vistos, Fls. 303/310: Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autoridade Impetrada contra a sentença de fls. 288/294, que concedeu a segurança. Aduz a embargante que referido pronunciamento contem omissão, no que se refere à fundamentação jurídica do termo técnico “ato composto”, requerendo atribuição de efeito suspensivo e interruptivo ao presente recurso. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração, tempestivamente opostos, não estão formalmente em ordem, pelo que deles não conheço. É que não está caracterizada omissão como fundamento para interposição de embargos de declaração. Como o próprio embargante admite, a sentença acolheu a tese de que se estava diante de ato administrativo composto e, conquanto não tenha tecido maiores considerações doutrinárias, explicou, no caso concreto, em que consistia, o que, no entender desta magistrada, dispensava outras explanações ou citações. Nesses termos, tendo a questão sido enfrentada, de omissão não se cogita. Se, na ótica da Autoridade Impetrada, a fundamentação é insuficiente ou ofende o texto constitucional, deverá deduzir essa pretensão por outra via recursal. Para tanto, deverá ela, como é sabido, valer-se do recurso de apelação. Ante o exposto, não conheço dos embargos. Fls. 311/312: intime-se a Autoridade Impetrada, com urgência, para cumprimento da ordem judicial de reintegração do Impetrante no cargo em 48 horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Intime-se.

Márcio de Sessa

Advogado

Deixe uma resposta