Parques, igrejas, templos e afins poderão ser reabertos a partir de 2ª feira (17)
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- 17/08–30/09
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A partir da segunda-feira (17), parques públicos, igrejas, templos e afins passam a ter permissão para reabertura, com restrições.
Os novos decretos foram elaborados pela Procuradoria Geral do Município e, posteriormente, assinados pelo prefeito Barjas Negri, levando em consideração: 1) a 10ª Atualização do Plano São Paulo, por meio da qual o Governo do Estado de São Paulo avançou Piracicaba para o enquadramento na Fase 3 (amarela), que autoriza abertura, com restrições, de negócios não essenciais; 2) a consequente edição do Plano Piracicaba de Retomada das Atividades Econômicas no Município de Piracicaba – Etapa 2 (Decreto Nº 18.379).
A prefeitura informa, no entanto, que estas autorizações de funcionamento com restrição poderão ser revogadas a qualquer tempo, mediante o crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Parques
O Parque da Rua do Porto, o Parque do Piracicamirim, o Parque do Engenho Central, o Parque da Paulista e o elevador da Ponte Irmãos Rebouças terão horários extraordinários de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 6h às 16h. O protocolo para a reabertura dos cinco locais foi estabelecido pelo Decreto Municipal Nº 18.387, de 13 de agosto de 2020.
O anexo único do Decreto estabelece algumas normas/diretrizes que devem ser cumpridas a partir de segunda-feira (17). Entre elas estão: o uso obrigatório de máscaras em tempo integral; observar o distanciamento social de 2 metros; a necessidade de orientação aos frequentadores dos parques quanto às regras do protocolo; controle de acesso e a determinação da capacidade máxima conforme orientações das autoridades de saúde; a intensificação de limpeza de banheiros e a desinfecção de áreas de maior fluxo; a proibição de utilização de parquinhos infantis, academias, equipamentos de ginástica, campos e quadras esportivas; não permissão para o uso de bebedouros públicos; posicionar álcool gel, de maneira visível e de fácil acesso, para funcionários e usuários, e outras regras.
Igrejas, templos e afins
As igrejas, templos religiosos e afins que desejarem retornar suas atividades deverão seguir as condições de novos padrões de distanciamento e capacidade máxima, com adoção de medidas rígidas de higienização – conforme Decreto Municipal Nº 18.386. Uma das condições importante será a capacidade permitida de pessoas no prédio: 30% no máximo, limitado a 200 pessoas quando o espaço permitir maior número. Os lugares de assento devem ser dispostos de forma alternada, entre as fileiras dos bancos, com a distância mínima de 2 m entre eles.
Todas as pessoas devem usar máscara de proteção e higienizar as mãos com álcool em gel a 70% ou outras medidas antissépticas ou sanitizantes. Nas missas e nos cultos onde houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se adotarem as precauções quanto à manipulação e higienização.
Os espaços também devem ser higienizados e desinfectados com maior frequência e mantidos abertos e sempre ventilados, recomendando-se a não utilização de climatizadores e condicionadores de ar. O estabelecimento também deve disponibilizar sabão líquido, borrifador de álcool em gel ou líquido a 70% e papel toalha nos banheiros, além de limpeza periódica dos vasos e tampas sanitárias, pias e outros itens dos banheiros, após casa missa e culto. Os bebedouros e catracas devem ser desativados e um pano úmido com produto específico deve ser mantido no chão para limpeza do solado do calçado na entrada e saída das igrejas e templos religiosos.
As igrejas e templos têm de manter afixado o Termo de Responsabilidade disponibilizado com o decreto, assinado pelo padre, pastou ou dirigente responsável, se comprometendo a cumprir todas as normas estabelecidas no decreto.
Informações sobre o evento
Datas e horários
17/08/2020–30/09/2020
Local
Consulte o(s) local(is) na descrição deste evento.
Ingressos
- Grátis