Conselho deliberativo divulga calendário das eleições

A Comissão Eleitoral, nomeada pelo presidente do Conselho Deliberativo do ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO DE PIRACICABA, em conformidade com as disposições estatutárias, torna público o Regimento Eleitoral, que regulamentará a eleição para a composição do Conselho Deliberativo, a ser realizada no dia 03 de novembro de 2012, conforme edital de convocação afixado na Sede Administrativa e publicado na imprensa local.

Art. 1º. A eleição para a composição de 15 (quinze) membros efetivos e 20 (vinte) membros suplentes do Conselho Deliberativo e respectiva posse, dar-se-á, no dia 03 de novembro do corrente ano, em Assembléia Geral Ordinária, cuja primeira convocação será às treze horas com quorum de 50% (cinqüenta) por cento de associados, e a segunda convocação, às treze horas e trinta minutos, com o quorum presente.

§ 1º. Poderão participar da Assembléia, com direito a voto, todos os associados com associação efetuada até o dia 04 de novembro de 2011, maiores de 18 (dezoito) anos e quites com as obrigações junto à agremiação, com exceção dos associados na categoria dependente e atleta;

§ 2º. A eleição prevista no caput terá início após a instalação da Assembléia Geral Ordinária, pelo Presidente do Conselho Deliberativo que a presidirá, com o auxílio de um Vice-Presidente e dois secretários que comporão a mesa dos trabalhos, bem como três (3) escrutinadores, todos nomeados pelo Presidente para este ato, cuja primeira convocação será às treze horas com quorum de 50% (cinqüenta) por cento de associados e a segunda convocação, às treze horas e trinta minutos, com o quorum presente e se encerrará as 17 (dezessete) horas, quando se procederá, imediatamente, à apuração, seguida da proclamação e posse dos conselheiros eleitos e respectivos suplentes.

§ 3º. Exceto se o Estatuto ou a legislação aplicável exigir quorum superior, todas as matérias submetidas à deliberação da Assembléia Geral serão aprovadas mediante o voto favorável da maioria dos membros presentes no conclave.

§ 4º. A votação para a eleição dos novos membros do Conselho Deliberativo será feita por escrutínio secreto.

§ 5º – O Conselho Deliberativo, eleito e empossado nesta data, elegerá o Presidente do Conselho Deliberativo e o Vice Presidente do Conselho Deliberativo e o Presidente da Diretoria Executiva e o Vice Presidente da Diretoria Executiva, dentre os seus pares, efetivos ou suplentes.

§ 6º – O Conselho Deliberativo eleito nomeará seis (6) associados para compor o Conselho Fiscal, sendo três (3) efetivos e três (3) suplentes.

DOS CANDIDATOS

Art. 2º. A eleição para os cargos de conselheiros não serão por formação de chapas e sim mediante a inscrição individual e disputa individual, a ser efetuada, através de requerimento padrão a ser fornecido pela Secretaria do “XV”, em duas vias de igual teor, dirigido ao Presidente do Conselho Deliberativo, numerada em ordem crescente e protocolizada na Secretaria do clube, sito a Rua Silva Jardim, nº 849, das 09:00 as 17:00 horas do dia 20 de outubro ao dia 24 de outubro, ou seja, 10 (dez) dias antes da realização da Assembléia Geral.

§ 1º. No caso de a Secretaria constatar a existência de irregularidades supríveis na inscrição do associado, o Presidente do Conselho Deliberativo, dentro do prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua inscrição, convocará o candidato para ciência dos fatos e necessárias providências que deverão ser tomadas nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes, sob pena de ser indeferido de sua inscrição.

§ 2º. No dia 31 de outubro, próximo futuro, o Presidente do Conselho Deliberativo afixará no mural da sede administrativa a relação contendo os nomes dos candidatos a membros do Conselho Deliberativo, bem como no sítio oficial do “XV”, http://www.xvpiracicaba.com.br/ e nas redes sociais facebook e orkut.

Art. 3º. Os candidatos aos cargos de membro do Conselho Deliberativo e os nomeados para compor o Conselho Fiscal, deverão preencher os seguintes requisitos:

a) ser associado inscrito nas categorias Benemérito, Remido e Contribuinte até o dia 04 de novembro de 2011;

b) ser maior de 21 (vinte e um) anos;

c) estar quites com os cofres sociais e no gozo de seus direitos estatutários;

d) ser elegível ao cargo nos termos da legislação aplicável, se houver; e

e) ser brasileiro nato ou naturalizado.

§ 1º. O associado poderá votar em até 15 (quinze) candidatos, sob pena de nulidade do voto.

I – Serão eleitos para os cargos efetivos, para os quais foram inscritos os 15 (quinze) candidatos com o maior número de votos.

II – Os candidatos que se classificarem a partir do 16º lugar até o 35º lugar, serão considerados membros eleitos do Conselho Deliberativo na condição de suplentes.

III – Não serão computados os votos em branco e os nulos.

IV – Em caso de empate, prevalecerá o candidato com maior tempo de associação, permanecendo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade, e sucessivamente, o candidato que tenha ocupado cargo na Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal, nos últimos 8 (oito) anos, contados da eleição.

§ 2º. As votações dar-se-ão por meio de cédula única a qual conterá todos os nomes dos candidatos em ordem alfabética e apelido, para disputar o cargo de membros do Conselho Deliberativo, conforme previamente definido pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único. O eleitor deve expressar o seu voto, assinalando o espaço em branco, situado do lado esquerdo do nome do candidato, sob pena do voto ser anulado.

§ 3º. O associado, para exercer seu direito de voto, deverá, obrigatoriamente, apresentar aos membros da mesa receptora a sua carteira de identidade social juntamente com a cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou, caso não tenha a identidade social do “XV”, o “RG” é prova suficiente para efeito de identificação e assinar a lista ou livro de presença, este junto à urna, no momento da votação, onde deverá constar o nome do associado e que significa que está quite com as obrigações estatutárias.

I – A listagem contendo o nome dos associados em condições de exercer o direito de voto será fornecida pela Secretaria Geral do “XV”, e será afixado na Secretaria no dia 24 de outubro próximo futuro, ou seja, 10 (dez) dias que antecederem a realização da eleição.

II – O pagamento das mensalidades atrasadas, para exercer o direito de votar e ser votado deverá ocorrer ATÉ O DIA 19 DE OUTUBROdas 09:00 as 17:00 horas, sob pena de não participar das eleições vindouras, além de outras sanções estatutárias, consoante Edital de Convocação a ser publicado em setembro e outubro e afixados sede do “XV” e publicado no sitio oficial do “XV”:http://www.xvpiracicaba.com.br/ e nas redes sociais facebook e orkut.

DA FISCALIZAÇÃO DO PLEITO

Art. 4º. A fiscalização do pleito será exercida pelos próprios candidatos aos cargos de membros do Conselho Deliberativo devendo exercer tal mister, com zelo, ponderação e razoabilidade, de acordo com os princípios estatutários.

Art. 5º. É proibido o assédio aos associados no dia da eleição, no recinto onde haverá o pleito.

Parágrafo Único – Caso o assédio seja realizado por candidato aos cargos eletivos, este, se comprovado de plano, terá sua inscrição revogada.

Art. 6º. Na apuração, serão garantidos aos candidatos, fiscais naturais, o direito de observar diretamente, a distância não superior a um metro da mesa, a abertura da urna, a abertura e a contagem das cédulas e o preenchimento dos demais documentos inerentes ao processo eleitoral.

Art. 7º. Os candidatos à eleição, deverão se abster de qualquer manifestação pública difamatória, ataques pessoais e a denúncia de fatos não comprovados judicialmente ou que atentem contra a moral, o crédito e o bom nome dos candidatos ou do “XV”, e serão responsáveis pela manifestação de terceiros seus partidários, salvo se comprovada a má fé e a intenção do agente em prejudicá-los.

Art. 8º. Ocorrendo o gênero de propaganda ou manifestações mencionado no artigo anterior, o Presidente do Conselho Deliberativo poderá cancelar a candidatura do associado responsável pelas mesmas ou suspender as eleições, convocando outras, após a aplicação, pelo Conselho Deliberativo, das sanções aos responsáveis pelos fatos.

 DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

Art. 9º. Sendo secreto o sufrágio, o Presidente da Assembléia, poderá instalar uma ou mais mesas receptoras e apuradoras, designando escrutinadores.

Art. 10. Encerrada a votação e entregues as urnas, o Presidente da Assembléia procederá à leitura da ata respectiva e do termo lavrado e, após aprovação do plenário, autorizará os escrutinadores a procederem imediatamente à apuração dos votos.

Parágrafo Único – Concluída a apuração, os resultados, por escrito e com assinatura de todos os escrutinadores, serão entregues ao Presidente da Assembléia que os proclamará, dando posse definitiva aos eleitos e respectivos suplentes.

Art. 11. Qualquer associado poderá denunciar à Mesa receptora ou à Comissão de Escrutinadores, eventuais irregularidades ocorridas, respectivamente, na votação ou apuração, mas somente poderão recorrer de suas decisões os candidatos inscritos, competindo à Mesa Dirigente da Assembléia julgar estes recursos, em última instância.

Art. 12. Os recursos e impugnações referentes ao processo eleitoral, não terão efeito suspensivo, devendo ser interpostos no primeiro dia útil, subseqüente ao último dia de cada etapa, das 09h00min horas as 17h00min horas, junto a Sede Administrativa do Clube, sob pena depreclusão, dispondo a Comissão Eleitoral, o mesmo prazo para decisão.

DA POSSE, DO MANDATO DOS CONSELHEIROS ELEITOS, DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO E DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 13. O mandato dos membros efetivos eleitos no dia 03 de novembro de 2012, terá a duração de quatro (4) anos.

Parágrafo Único – O mandato dos conselheiros suplentes que se classificarem a partir do 16º lugar até o 35º lugar na eleição do dia 03.11.2012, terá a duração de 2 (dois) anos.

Art. 14. O Conselho Deliberativo se reunirá neste mesmo dia 03 de novembro, em seguida à Assembléia Geral Ordinária, com a presença mínima de um terço (1/3) dos conselheiros e, em segunda convocação, com qualquer número, quinze minutos após, para a assinatura dos termos da posse do Conselho Deliberativo e para nomear seis (6) associados para compor o Conselho Fiscal, sendo três (3) efetivos e três (3) suplentes.

§ 1º. O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e por um Vice Presidente com mandato de 4 (quatro) anos, auxiliados por um Primeiro Secretário e por um Segundo Secretário, estes, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do Conselho Deliberativo, desse modo, a reunião que elegerá o Presidente do Conselho Deliberativo e do Vice Presidente se dará em seguida à posse dos membros eleitos do Conselho Deliberativo.

§ 2º. Não será necessário convocação da reunião supra, uma vez que será realizada em seguida à posse.

§ 3º. O Conselho Deliberativo se reunirá, nesta data, com a presença mínima de um terço (1/3) dos conselheiros e, em segunda convocação, com qualquer número, quinze minutos após.

§ 4º. A eleição para os cargos de Presidente do Conselho Deliberativo e do respectivo Vice-Presidente será secreta e pelo voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.

Art. 15. Caberá ao Conselho Deliberativo, em Reunião Ordinária designada para o próximo dia 05 de novembro de 2012, cuja primeira convocação será as dezenove (19h00min) horas com a presença mínima de um terço (1/3) dos conselheiros efetivos e em segunda convocação, às dezenove horas e quinze minutos (19h15min), com o quorum presente, ELEGER E EMPOSSAR O PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA E O VICE PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA com mandato de 2 (dois) anos.

Parágrafo Único – São elegíveis aos cargos de Presidente da Diretoria Executiva e Vice-Presidente os associados que se elegeram Conselheiros, efetivos ou não. A eleição dos mesmos se dará, por escrutínio secreto, independentemente do número de chapas inscritas, não sendo permitida mais de uma reeleição consecutiva.

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Comissão Eleitoral expedirá se necessário, normas complementares ao presente Regimento Eleitoral.

Parágrafo Único. Ressalvados as disposições legais então vigentes, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, observando-se os princípios estatutários.

Art. 17. O Estatuto do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba e o Regimento Eleitoral estão disponibilizados no sítio oficial do “XV” na rede mundial de computadores: www.xvpiracicaba.com.br.

Art. 18. Este Regimento Eleitoral entrará em vigor a partir do dia 03 de setembro do corrente ano, devendo ser afixado, em local próprio e público, na Sede Administrativa do Esporte Clube XV de Novembro de Piracicaba, ficando revogadas as disposições em contrário.

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