Incubadora abre sete vagas para empresas residentes

A Incubadora de Empresas de Piracicaba acaba de abrir sete vagas para empresas interessadas em ingressar no sistema de incubação, na modalidade Empresa Residente. O anúncio foi feito nesta quinta-feira, durante a reunião do Conselho Gestor da Incubadora, na qual também foram apresentados o novo site e a nova identidade visual da organização.
Podem participar da seleção empresas novas ou já constituídas, nas áreas de industrialização, produção, transformação e prestação de serviços. Também serão apoiadas empresas de base tecnológica da cadeia de suprimento de médias e grandes empresas, que tenham interesse de desenvolver um produto, linhas de produtos ou serviços.
Washington Marciano, do Conselho da Incubadora, informa que as empresas candidatas precisam comprovar o domínio sobre o processo de produção e apresentar um plano de negócios bem definido, que permita o início da atividade.Ele lembra que a Incubadora de Empresas de Piracicaba é um programa de assistência temporária a empresas nascentes, com o principal objetivo de oferecer apoio na fase inicial.
Os gestores da incubadora, Marcelo Galesi e Laurival Barbosa Neto, da Frassel – Soluções Empresariais, informam que os serviços oferecidos pela incubadora incluem assistência no gerenciamento dos negócios, apoio na comercialização dos produtos, orientação no processo de exportação e importação, gestão financeira e de custos, orientação jurídica, apoio à participação em feiras, eventos e assessoria na busca de novas tecnologias, informações técnicas e certificações. A Incubadora também oferece estrutura física completa para as empresas residentes.
O empresário Wilson Soares de Lima, da Orion Compósitos, disse que o período de incubação, concluído em 2011, foi preponderante na consolidação do seu negócio. “No período de incubação, recebemos muito apoio, especialmente no controle financeiro, o que garantiu tempo e fôlego para nos aperfeiçoar e conseguir um salto de qualidade com o produto.”
As empresas que forem aprovadas na seleção poderão se beneficiar com a incubação pelo prazo de 24 meses, podendo prorrogá-lo por, no máximo, mais 12 meses, mediante aprovação do Conselho Gestor da Incubadora.

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