A HISTÓRIA QUE EU SEI (103)

“Legal e ético”
No dia 13 de Outubro de 1975, a Câmara Municipal aprovara o requerimento número 278/75, do vereador José Alcarde Corrêa, propondo uma sindicância contra o Prefeito Adilson Benedicto Maluf. A comissão agiu amplamente, ouvindo testemunhas, levantando registros, extratos bancários, etc. Em sua conclusão final, o relatório da comissão decidiu-se pela constatação de irregularidades administrativas verificadas, entre outras, na elaboração e execução das obras da Avenida Cássio Paschoal Padovani, na desapropriação do terreno para a implantação da Avenida 31 de Março, etc. Quanto ao enriquecimento ilícito, a Comissão confirmou as inúmeras transações imobiliárias feitas pelo prefeito, tendo-as, no entanto, como legais.

No dia 17 de Outubro de 1975, instalou-se a comissão conhecida como “Sindicância da White Martins”. Ocorrera que, estimulada pelo Prefeito Adilson Maluf para criar uma unidade em Piracicaba, a White Martins recusara-se a instalar-se no recém-criado Distrito Industrial, alegando a necessidade de localizar-se nas proximidades das indústrias Dedini. O próprio Prefeito Adilson Maluf encarregou-se de encontrar o local que interessava à White Martins, no Algodoal. Havia necessidade de aquisição e desapropriação de muitos terrenos de particulares. O Prefeito foi, então, acusado de intervir nas negociações, colocando como intermediários até mesmo funcionários públicos, denunciando-se pressões e ameaças do Executivo sobre proprietários, pagamentos abaixo dos preços do mercado. Eram dezenas e dezenas de pessoas envolvidas no processo de desapropriação e de aquisição de terras. Ao mesmo tempo, acusava-se Adilson Maluf de – sendo sócio da Construtora Maluf – ter sido beneficiado pela White Martins, que priorizara a construtora do prefeito para realizar as obras de construção civil da indústria.

A sindicância da Câmara alongou-se até o ano de 1976. Foram ouvidas dezenas de pessoas, fizeram-se gestões junto a empresas públicas e particulares, vistorias, levantamentos de extratos bancários. Confirmavam-se e comprovavam-se a interveniência do Prefeito Adilson Maluf e os benefícios auferidos com a construção da White Martins. Em seu depoimento à Comissão de Sindicância, Adilson Benedicto Maluf faria, então, a afirmação que passaria, a partir daí, a ser a marca de sua administração, ou através do que ela passaria a ser conhecida: “Não pode haver falta de ética porque é legal.” Ou seja: para o prefeito, conforme veio ele a repetir outras vezes, “tudo o que é legal é moral” A partir dessa afirmação, avolumaram se as críticas à sua filosofia administrativa.

O relatório da Comissão da Câmara Municipal condenou o Prefeito Adilson Maluf, no dia 23 de Abril de 1976, concluindo pela existência de “possível crime de responsabilidade do Chefe do Executivo”, propondo o envio do processo “a quem de direito”. A Câmara Municipal deliberou encaminhar o processo à Justiça, o que ocorreu no dia 10 de Maio de 1976, não tendo sido acolhida a ação pelo Ministério Público.

No dia 24 de Maio de 1976, o vereador arenista Haldumont Nobre Ferraz (“Tiquinho”) denunciava o Prefeito Adilson Benedicto Maluf por infrações político-administrativas, enumerando um rol de acusações. Assinado por Arthur Domingues da Motta e Luiz Antonio Rolim, a comissão processante daria um parecer parcial: tratava-se de irregularidades administrativas e não de infrações político-administrativas. Isso significava que a Comissão concluía pela incapacidade legal de a Câmara Municipal decidir pelo “impeachment” do Prefeito, sendo o caso, assim, relativo à competência do Judiciário. A maioria dos vereadores no entanto, estava disposta a rejeitar o parecer da Comissão e votar pelo impedimento do Prefeito.

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