Prefeitura interrompe loteamentos clandestinos na zona rural

Neste mês de março, o setor de fiscalização da Prefeitura, com apoio da equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras (Semob), realizou três ações de desfazimento de loteamentos clandestinos em áreas rurais de Piracicaba. Na semana passada foi executada uma na Fazenda Colina Santa Izabel, distrito de Tupi, divisa com Rio das Pedras. Nesta semana, houve uma mobilização em Ibitiruna e outra na região do Paredão Vermelho. A preocupação da Prefeitura sobre a questão se acentuou no final do ano passado, quando se identificou a proliferação de imóveis clandestinos na região de Serrote/São Joaquim, em loteamento que também foi desfeito. Todos esses núcleos estavam em fase embrionária, com demarcações de rua, pontos de luz e algumas estruturas de alvenaria em andamento.

De acordo com a Semob, há mais de 100 loteamentos clandestinos espalhados pela área rural da cidade, que movimentam um forte comércio ilegal de imóveis, lesando famílias desavisadas, que acabam sendo convencidas a realizar contratos de gaveta. De acordo com o procurador-geral do município, Mauro Rontani, os loteadores clandestinos infringem a Lei Federal 6.766/79, que classifica a atividade como crime qualificado, por atrair consumidores com propostas atrativas para aquisição de imóvel em uma área rural, sem respaldo legal e sem as mínimas condições estruturais (água, luz e asfalto) e de serviços, exigidos para o estabelecimento de empreendimento dessa natureza.

Por isso, Rontani orienta a população para antes de comprar um imóvel em loteamento na zona rural, a primeira observação a fazer é ver se o mesmo está devidamente registrado na Prefeitura e tem a aprovação. “Caso contrário, estamos diante de um golpe, uma vez que contrato de gaveta não tem validade perante a lei”, observou o procurador-geral. “Além de que, a aquisição de um imóvel sem registro e aprovação na Prefeitura deixa a vítima indefesa, porque a propriedade adquirida não pode ser usada como lastro para obtenção de créditos e financiamentos bancários, bem como não vale como garantia para qualquer outro tipo de negócio legal”, ressaltou.

De acordo com a Lei Federal, a venda de imóvel ilegal de loteamentos clandestinos é um crime contra o patrimônio público, passível de penalidade de um a quatro anos de reclusão, se houver a condenação do infrator – no caso, o loteador –, mais multas que podem variar de 5 a 50 salários mínimos.

TUPI – O processo administrativo da prefeitura contra os loteadores da gleba de 20 mil metros quadrados na Fazenda Colina Santa Izabel, na região de Tupi, começou em 2014. O desfazimento se deu com base no poder de polícia da Administração pública, além do posicionamento recente do Ministério Público. O promotor de Justiça, Fábio Salem de Carvalho, da 1ª Promotoria de Justiça Civil de Piracicaba, recomendou o cumprimento da lei.

Nesta semana foi executado o desfazimento por parte dos fiscais da prefeitura. O loteamento foi irregularmente dividido em lotes e postos à venda, com o objetivo claro de transformá-lo em uma área residencial. “O fato é que não há lei que autorize loteamentos para fins urbanos, contemplando moradias, na zona rural”, concluiu Mauro Rontani.

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