A absurda minoridade penal

Menoridade penalO Brasil continua a discutir o sexo dos anjos em relação à maioridade penal, mantendo-a, ainda, aos 18 anos. O esclerosado espírito paternalista teima sobreviver em questões que exigem consciência e decisão mais lúcidas e sérias. E lá vamos nós, enquanto povo e nação, patinando em contradições e sofrendo por falta de vontade ou coragem para tomar decisões mais drásticas.

Há poucos dias, escrevi, em jornal de Campinas, o que penso a respeito. E o título da crônica é aquele ao qual me recorro quando trato da questão: “Menino que faz menino é homem”, uma conclusão da sabedoria popular nordestina. Ora, se meninos e meninas já mergulham na aventura do sexo, se geram filhos, como pretender sejam incompetentes em relação a deveres e obrigações mais simples na vida social? Mas este é apenas um lado da questão, até mesmo questionável, admito-o, mas que serve como reflexão.

Se o país concedeu, a adolescente de 16 anos, o grave e sério direito ao voto – o que o faz participar da escolha do próprio destino da nação – por que não admitir a sua capacidade de responder a obrigações inerentes ao cidadão dito maior de idade? Se ele tem maioridade cívica, por que não deve responder por suas obrigações civis e penais? A quem se permite o mais, supõe-se seja-lhe reconhecida permissão também para o menos. Ou o direito e o dever ao voto são irrelevantes?

Diante da verdadeira guerra civil que se instalou nas ruas das cidades brasileiras, diante do perigo em que se transformaram crianças e jovens armados, diante da impunidade que lhes é concedida, não resta, à sociedade, outro caminho senão rever a legislação e a maioridade penal. E não se trata mais de ficarmos com entediantes discussões acadêmicas e aparentemente filosóficas. Pois, quanto a essa questão, o Brasil está atrasadíssimo em relação à grande maioria dos países ditos civilizados do mundo.

Será que a Europa é, cultural e historicamente, inferior ao Brasil no tratamento dispensado a crianças e adolescentes? E os Estados Unidos? Seria, o Brasil, moralmente mais avançado, uma civilização com humanismo superior a tantos países do chamado Primeiro Mundo? Um relatório do IPEA – e,também, da subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescentes de São Paulo – permite-nos estabelecer um paralelo entre o que fazemos aqui e o que acontece no mundo em relação à maioridade penal.

Vejamos nos Estados Unidos: a maioridade penal oscila entre 6 e 18 anos de idade, conforme o estado. No México: de 11 a 12 anos, na maioria dos estados. Na Europa, a maioridade penal acontece aos 14 anos na Alemanha, Itália e Rússia. Aos 13 anos, na França e na Polônia. Aos 15 anos, na Dinamarca, Finlândia, Noruega e Suécia. Na Inglaterra, aos 10 anos. E, na Escócia, a maioridade penal acontece aos 8 anos de idade da criança. Na Ásia, apenas referindo-nos à China e Japão, aos 14 anos.

Plebiscito, penso eu, é sempre frágil em muitas questões sociais, especialmente quando motivado por épocas de passionalidade. Hoje, 93% dos brasileiros – segundo o Datafolha – querem alterações na legislação sobre maioridade penal. Isso não pode ser base para decisões racionais e maduras, mas serve como referencial. O que o legislador tem, atualmente, de considerar é que a maturidade do adolescente e da criança se alterou dadas as conquistas da ciência e da tecnologia, da maior facilidade de informação e à descontrolada urbanização.

A terrível realidade é que menores de 18 anos estão se tornando, com freqüência cada vez maior e independentemente do nível social, uma ameaça à sociedade como um todo. Muitos já são bandidos completos, formados e especializados no crime. Tratá-los como incapazes diante da lei, é alimentar a sanha assassina de quadrilhas e de grupos criminosos organizados.

Se, aos 16, o adolescente pode votar, pode também ser preso. Por que não? Bom dia.

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