Regulação dos veículos eletrônicos

Liberdade de pensamentoJornalistas seremos sempre os últimos a admitir um arranhão que seja à liberdade de pensamento e da manifestação dele. A de expressão tem outras condicionantes. Pode-se pensar tudo; nem tudo o que se pensa, no entanto, pode ser expresso. Veja-se o caso da estudante de direito que propôs a morte de nordestinos pela internet. Ela até tem o direito de pensar essa barbaridade; mas não tem o direito de expressá-la.

Ora, será fastidioso afirmar não haver democracia sem liberdade. E, no entanto, urge estar vigilante sempre, seja quanto às ameaças como quanto aos abusos. E estes últimos não têm sido avaliados com a severidade que uma sociedade saudável precisaria exigir. Pois a liberdade não é um bem absoluto. Há limites que se impõem – também para a imprensa – através de uma ética que não pode ser rompida, a menos que se pretenda transformar um bem em causa de males irreparáveis. Onde houver ética, lá estarão impedimentos, restrições. E a liberdade de expressão não pode ter a pretensão de estar acima e além do bem e do mal.

Tem havido, no Brasil, uma reação quase automática a quaisquer restrições ao que se pretende impor como liberdade absoluta. Parecemos, em alguns anos, o cãozinho de Pavlov, que fica salivando ao que lhe atiça os reflexos. Foi como se a ditadura nos condicionasse a uma repulsa imediata a toda e qualquer forma de arbítrio. E isso é formidável, pois a consciência democrática de um povo é que forjará uma nação livre e democrática. No entanto, essa liberdade total e absoluta não existe e nem sequer pode ser defendida. As leis, o direito, a Justiça são forças institucionais que limitam o ser humano civilizado. Assim, há coisas que, mesmo quando as queremos e desejamos, não podemos e nem devemos fazer. Quando se extrapolam os limites da lei e das convenções sociais, há que ser-se responsabilizado. É essa a palavra-chave: responsabilidade. Bata-se, pois, na tecla: liberdade verdadeira é a que cobra responsabilidade. Portanto, uma liberdade responsável. Logo, com limites.

Até recentemente, intelectuais se arrepiavam em seus pruridos libertários diante de qualquer limite à televisão. Brandiam suas armas ferozes praguejando contra quaisquer restrições, como se a televisão tivesse poderes divinatórios que lhe dessem direito a fazer o que bem entende. Cobrar responsabilidade nada tem a ver com censura. Mesmo porque a televisão – como as emissoras de rádio – é uma concessão do governo, que representa um povo, e não uma propriedade particular. O povo, através do governo, concede o direito de alguém ter rádio e televisão mediante certas exigências e desde que assuma responsabilidades claras. Logo, a televisão e o rádio não podem se transformar em instrumentos desagregadores, contrariando ou violando valores que são parte da alma nacional. A questão não é de liberdade de expor, de mostrar, de divulgar – mas de impedimentos legais de fazê-lo. Há programas que são verdadeiros atentados públicos ao pudor e à decência. Ou pudor público e decência também foram abolidos?

A televisão brasileira, de maneira quase geral, parece ter feito uma opção pela baixaria, pelo ruim, pelo feio. Enquanto a Nação como um todo se mobiliza no esforço de educar, grande número de programas de televisão caminha em direção oposta, deseducando. E a sociedade, finalmente, reagiu, conforme se vê por manifestos e petições elaborados por entidades respeitáveis, por instituições sérias, exigindo um basta aos espetáculos de mundo-cão promovidos pela televisão. Os interesses comerciais de emissoras e de programas não podem prevalecer sobre os valores espirituais de uma sociedade que se pretenda saudável. O Brasil está afogando-se na sujeira, na feiura, na pornografia, na incivilidade. É liberalidade substituindo a liberdade. O que torna urgente a reflexão sobre a advertência sábia, de autoria polêmica – Jefferson, Huxley, Disraeli? – a respeito desse custo: “o preço da liberdade é a eterna vigilância.”

Deveríamos, penso eu, ser mais cuidadosos na conceituação do que seja jornalismo. Pois as definições têm sido feitas, quase todas, pelo nível mais baixo. Pode-se considerar um “papparazzo” – com sua falta de ética, com seu chafurdamento em lamas – como repórter fotográfico, jornalista na melhor acepção do termo? E alguns programas humorísticos, que confundem audácia com desrespeito, podem ser tidos como programas jornalísticos? Ser irreverente nem sempre significa desrespeito, mas uma forma de não se prestar reverência, não sujeitar-se. Quando, porém, se perde o respeito, a irreverência é condenável. Há programas ditos jornalísticos em que os também ditos repórteres desconhecem os mínimos limites de civilidade, de decência, de respeito ao outro e, em especial, de cuidados com a dignidade de cargos. Não se pode entrevistar, no mesmo nível, um atleta de futebol saindo do vestiário e um desembargador ao sair da Corte Suprema. Como pessoas, merecem todo o respeito. Mas há uma hierarquia de valores conforme cargos que ocupam e autoridade que exercem.

A chamada “comunicação de massa” – eletrônica, rádios, tevês, também – tem natureza diferente da comunicação impressa. A regulamentação, portanto, é diferente, mesmo porque, repita-se, são veículos que funcionam com concessão do Estado e, portanto, do povo. Ora, seria suicídio de uma nação se ela permitisse que uma concessão de veículos massivos se transformasse em instrumento de destruição, de deformação e de instrumentalização do povo. O assunto não é tão questionável como se tenta apresentar. Se uma pessoa pode ser expulsa de um lugar público por palavras e gestos obscenos, sujeitando-se a processo por atentado ao pudor público – como permitir que, numa concessão do povo, isso aconteça tão impunemente em rádios e tevês?

Ora, estabelecer regras não é censurar. Se assim fosse, a lei não existiria como condição essencial para a ordem pública e a organização da coletividade.A própria Constituição Brasileira exige essa regulamentação, no Capítulo V, como direito fundamental delineado em princípios cristalinos. Basta não ter preguiça de procurar, antes de escreverem bobagem por aí. Um dos princípios exigidos, pela Constituição, está no item IV, deste Capítulo V, referente a comunicação social: “Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.” Apenas a má fé de veículos interessados na licenciosidade substituindo a liberdade podem causar tanta confusão, confundindo baderna com democracia. Bom dia.

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